Em 03/05/2013 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Jucélia tem novo Recurso negado pelo TRE-MG

Ex-prefeita de Santana de Cataguases tentava anular a decisão daquela Corte. Ela ainda pode entrar com novo recurso

Jucélia e Edgar ainda podem entrar com um Agravo junto ao TRE

Jucélia e Edgar ainda podem entrar com um Agravo junto ao TRE

Download
A Justiça eleitoral negou, nesta quinta-feira, 2, novo pedido de Jucélia Baesso, prefeita recentemente destituída do cargo em Santana de Cataguases. Desta vez seus advogados deram entrada com um Recurso Especial alegando "violação à lei". Segundo a defesa de Jucélia, Edgard e Zé do Jandir, também condenados no mesmo processo, o "Acórdão impugnado se lastreou, tão-somente, nos depoimentos prestados em audiência, sem se ater na análise dos documentos juntados com as razões recursais", o que iria contra artigos do Código Eleitoral, Código de Processo Civil e a Constituição Federal, explicou em seu despacho o Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, citando os motivos da defesa
O Recurso Especial agora negado pelo TRE-MG solicitava a suspensão da inelegibilidade dos réus e a nulidade do Acórdão pleiteando ainda que fosse retirada a pena de cassação de Jucélia e de Zé do Jandir, bem como a inelegibilidade daqueles dois acusados.Ainda segundo a Defesa não há nos autos nenhuma prova idônea de que os atos de gestão isoladamente praticados por Edgar Xavier de Souza, ao longo de sua gestão tiveram cunho eleitoreiro ou que Jucélia e Zé do Jandir tenham se beneficiado dos atos por ele praticados.
O Desembargador, em seu despacho, reiterou que a condenação dos réus se deu "em razão de abuso de poder econômico e político - consubstanciado na distribuição de cheques, lotes, material de construção e mão de obra de pedreiro" praticado por Edgar, então prefeito de Santana de Cataguases em benefício da candidatura de Jucélia e Zé do Jandir. Em seguida ele descaracteriza as fundamentações da Defesa, afirmando que o Relator do processo não se amparou somente nas provas, mas, sim, "que o convencimento do magistrado nasce da análise de todo o acervo probatório, mesmo que parte dele não tenha sido, explicitamente, enumerado na decisão", escreveu o Desembargador.
E, finalizando seu Despacho, o magistrado reitera: "não há argumentos que permitem dar trânsito ao especial (...) Tem-se posto na base fática do acórdão que, de todos os elementos de prova produzidos nos autos, constata-se a prática de abuso de poder econômico e político (...) Assim, considerados os fatos postos na decisão recorrida e o disposto na norma e na jurisprudência, tem-se que não estão presentes os requisitos que permitem dar trânsito ao especial. 
Ante o exposto, NÃO ADMITO o apelo", concluiu o Desembargador Antônio Carlos Cruvinel.
Jucélia ainda pode tentar um Agravo pedindo um efeito suspensivo da decisão. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Tags: Jucélia, Santana de Cataguases, prefeita recurso





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: